REUNIÃO

Representantes da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva das Florestas Plantadas da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) reuniram-se de forma híbrida. Na pauta, a situação atual do novo cadastro de produtor florestal e ações para auxiliar sua implementação,entre outros assuntos. Os trabalhos foram conduzidos pelo coordenador Daniel Chies, que também é vice-presidente adjunto da Associação Gaúcha de Empresas Florestais (Ageflor).

O colaborador da Câmara, Tiago Fick, falou sobre os ajustes realizados e as estratégias para avançar no cadastro on-line de plantios florestais, visando à geração de novos certificados de produtor florestal. “Um dos requisitos para que os cadastradores florestais possam incluir as Unidades de Produção (UP’s) é o cadastro das propriedades rurais no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA). Atualmente, 150 profissionais têm acesso ao referido módulo”, declarou. “Mas existem apenas 51 certificados de produtor florestal on-line, sendo que há 402 mil propriedades rurais ativas cadastradas no sistema”, acrescentou o assessor técnico da Câmara, Fabrício Azolin.

Conforme o coordenador da Câmara, Daniel Chies, é preciso encontrar mecanismos para facilitar a implementação do cadastro.  “Uma das propostas é intensificar sua divulgação. A informação precisa chegar lá na ponta, junto aos produtores. Vamos orientar as inspetorias veterinárias dos municípios sobre a importância e necessidade do cadastro florestal. A outra ideia é que a Secretaria deve promover ações de treinamento de utilização do cadastro junto a entidades, para que estas capacitem seus profissionais”.

Outro assunto discutido foi a criação de uma Instrução Normativa para auxiliar produtores florestais que desejam converter completamente suas atividades florestais em outra, e a possibilidade de isenção de cadastro florestal no SDA para pequenas áreas de cultivo florestal. Foi sugerido que haja uma declaração de encerramento de atividade de produção florestal na propriedade. “E vamos criar uma IN para isentar plantios florestais de pequeno porte (abaixo de meio ou de 1 hectare, a ser definido) de terem que realizar o cadastro florestal. Esses não são produtores florestais, são donos de pequenas propriedades urbanas e rurais que possuem algum plantio florestal. Então, é preciso ter um olhar diferenciado para eles”, afirmou Chies.

Também foi abordada a avaliação de plantios de árvores em sistema silvipastoril em relação ao porte (área total) para fins de licenciamento ambiental e cadastro florestal. “Hoje, a regra vigente no Rio Grande do Sul determina que a área total de plantio em sistema silvipastoril de até 40 hectares já necessita de licenciamento ambiental. Mas isso conflita com a área de efetivo plantio de florestas, e a gente precisa saber como o tema será tratado”, disse Chies. Segundo ele, a proposta definida na reunião é de encaminhar essa demanda para ser discutida junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), para ver se os plantios silvipastoris serão definidos como licenciáveis ou isentos. “E se forem licenciáveis, se serão consideradas apenas as áreas de silvipastoril ou a área total”, concluiu.

Fonte: Seapi (Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação)

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