Nova legislação sobre o consumo de produtos florestais no estado de Mato Grosso do Sul disciplina a exploração de florestas e vegetações nativas, além da utilização da matéria-prima florestal e cria dispositivos para reposição florestal e proteção ambiental. A lei, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), amplia o consumo, para o setor industrial, do material lenhoso proveniente do desmate autorizado. Segundo o deputado um dos problemas pelo acúmulo desse material não utilizado é que a disposição dos resíduos de madeira de forma inadequada contribui para a degradação da qualidade ambiental. Agora, para as grandes empresas realizarem a retirada de materiais lenhosos é preciso com o PSS (Plano de Suprimento Sustentável), que é a forma de reequilibrar o ambiente depois da retirada das florestas e da vegetação. O Plano estabelece regras para o reflorestamento, com cronograma de plantio, área e volume, ao determinar manutenção de florestas próprias ou de terceiros, sendo que o prazo é de cinco a 10 anos para cumprir com a obrigação.