Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Impostos reduzidos.

Os produtores que plantarem florestas fora de áreas de preservação permanente poderão ganhar deduções no imposto de renda, isenção do IRT (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e taxas de juros diferenciadas é o que diz projeto de lei que está pronto para ser votado na comissão de assuntos econômicos. O autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), diz que a medida preenche uma lacuna do Código Florestal, que previu a recomposição de áreas de preservação permanente e de reserva legal, mas não contemplou o cultivo de florestas como um mecanismo de preservação ambiental.

As florestas plantadas servem à indústria do papel e celulose e à indústria moveleira, entre outras. E ainda colaboram para recuperar áreas degradadas e manter a fertilidade dos solos. Os incentivos já foram aprovados pela Comissão de Meio Ambiente, onde foram detalhados pelo relator, Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso.

Isenção do IRT sobre a área do mesmo imóvel rural equivalente ao quádruplo da área explorada com florestas plantadas, além disso, há a possibilidade de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, limitada a 20% do valor devido e as taxas de juros e demais encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos serão diferenciados, de forma a favorecer a expansão da preservação ambiental.

O autor da proposta, senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, diz que a medida preenche uma lacuna do Código Florestal, que previu a recomposição de áreas de preservação permanente e de reserva legal, mas não contemplou o cultivo de florestas como um mecanismo de preservação ambiental.

Nota da REFERÊNCIA FLORESTAL, edição 245.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.