Executivos do setor florestal avaliam lei antidesmatamento da União Europeia

Segundo especialistas, a adoção de regras mais rigorosas coloca as empresas de base florestal no Brasil em alerta, já que a Europa é o segundo principal destino de exportação do setor

Um novo desdobramento do Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), o “European Green Deal”, colocou as empresas de base florestal instaladas no Brasil em alerta.

Mesmo cumprindo há muito tempo as normas que o mercado europeu passou a adotar em janeiro para as importações de determinadas commodities agrícolas, duas exigências específicas podem apresentar riscos de um rompimento no fluxo comercial com a Europa, que é o segundo principal destino das exportações brasileiras de produtos de madeira, com destaque para a celulose.

Nesse contexto, depois de meses de um trabalho envolvendo interlocuções constantes com Itamaraty, ministérios, embaixadas, clientes europeus e autoridades europeias, recentemente, a indústria realizou uma missão internacional – a primeira como setor e não de uma companhia individualmente.

Formada por executivos de alto escalão e de suas entidades que representaram o setor, a missão tinha o objetivo de mostrar a representantes do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia como operam os produtores no Brasil, bem como levar os pontos de atenção na regulamentação da EUDR, aprovada em meados de 2023.

As novas regras são válidas também para outras commodities agrícolas, como carne, café e soja, cujos produtores brasileiros já têm tradição nessa movimentação setorial no exterior. No entanto, para os que têm a madeira como matéria-prima, esse foi um movimento inédito. “O Brasil já está praticamente enquadrado em tudo. Mas em dois dos seis pilares, rastreabilidade e transferência de dados, vai depender da operacionalização [das regras]”, explicou o embaixador José Carlos da Fonseca Júnior, presidente da Associação Brasileira de Embalagens em Papel (Empapel).

De acordo com a percepção da entidade, da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) e das empresas, há um importante distanciamento entre as propostas da legislação e como elas estão se traduzindo em termos operacionais.

Nesse sentido, embora os produtores nacionais tenham controle da origem da madeira que sai da floresta cultivada e chega às fábricas, a lei europeia prevê que esse rastreamento continue ao longo do processo fabril, até o produto final, algo que não é possível por razões industriais.

Além disso, os produtores terão de fornecer ao comprador europeu – a responsabilidade de garantir a conformidade do produto que adquire é do importador – uma série de informações, algumas comercialmente sensíveis, utilizando uma plataforma tecnológica que ainda não comporta esse tipo de operação. “Há problemas mercadológicos e de tecnologia”, acrescentou a entidade.

“A legislação é positiva para o Brasil porque há décadas o setor já trabalha com a política de desmatamento zero. É interesse que se eleve a régua. Nossa grande bandeira na União Europeia foi dar ciência dos desafios de implementação de algumas regras, o que pode dar errado para se atingir um objetivo que todos queremos”, afirmou Camilla Maragon, gerente de Sustentabilidade da Ibá.

Segundo análise dos executivos, as autoridades europeias estão sensíveis aos desafios que a regulamentação da EUDR traz para o país e isso pode provocar a prorrogação de uma ou mais regras previstas na legislação. Além dos Brasil, outros países e produtores também têm trabalhado em missões similares, o que pode acabar abrindo espaço para um movimento bilateral em breve.

Fonte: Valor Econômico. Acesso em Portal Celulose: https://portalcelulose.com.br/executivos-do-setor-florestal-avaliam-lei-antidesmatamento-da-uniao-europeia/

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