Economia florestal de MT está ameaçada

De acordo com o Cipem, a interpretação sobre o pagamento de um imposto pode comprometer toda a cadeia produtiva

O impasse no qual se transformou a Lei 10.632/2017 que prevê o diferimento do Icms (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre as operações de madeira em tora de florestas nativas ou plantadas em Mato Grosso parece estar longe de uma solução positiva. O problema surgiu em meados de 2018, quando o MPF-MT (Ministério Público Federal em Mato Grosso) e do TCE (Tribunal de Contas do Estado) interpretaram que a publicação da referida lei resultava em renúncia fiscal e recomendaram a suspensão dos seus efeitos.

Desde então, o Cipem (Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso) tem se dedicado a provar, em várias instâncias governamentais e judicial, que a Lei tem procedência lícita e não representa renúncia fiscal, mas a correção de uma inconstitucionalidade provocada pela ausência dela.

A medida foi tomada à época pelo então governador, Pedro Taques, após diversas reuniões com o setor que reivindicou isonomia no tratamento tributário de Mato Grosso em comparação aos demais Estados produtores de madeira. Na conta, pesam contra o setor, uma pauta fiscal 50% maior que a de outros Estados, cobranças de várias taxas que não existem em outras federações e uma logística de transporte encarecida pelo alto custo do combustível e das péssimas condições das rodovias. Este cenário agrava-se com a cobrança de 17% de Icms sobre a matéria-prima utilizada pelas indústrias optantes do Simples Nacional, categoria que abrange 95% das empresas do setor.

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