Novo ICMS ambiental em SP: o que prevê lei aprovada pela Assembleia

Municípios paulistas ambientalmente responsáveis receberão o dobro do repasse da arrecadação do imposto; projeto de lei segue para sanção de Tarcísio; em 2021, Doria aprovou proposta semelhante

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 12, um projeto de lei, proposto pelo governo de São Paulo, que estipula o dobro do repasse do ICMS Ambiental para municípios ambientalmente responsáveis, ou seja, aqueles que melhor preservarem suas áreas verdes ou que possuem vegetação ainda nativa.

O projeto de lei 948/2023 segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

“Dois dos quatro critérios para o repasse da arrecadação do imposto aos municípios passaram de 0,5% para 1%. Os outros dois foram mantidos em 0,5%, cada”, afirma, por meio de comunicado, o governo estadual.

Com a nova regra, o Estado de São Paulo estima que R$ 732 milhões sejam destinados aos municípios anualmente. “O montante é 153% maior do que o destinado a cerca de 200 municípios que cumpriram os critérios ao longo de 2021 e 2022.”

“Nós vamos dobrar o ICMS ambiental direcionado aos municípios que protegem espaços territoriais ou que possuem áreas de vegetação nativa. Regiões, como o Vale do Ribeira, por exemplo, serão bastante beneficiadas”, afirma Jônatas Trindade, subsecretário de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) relativa à adoção desse instrumento de incentivo aos municípios para a preservação de áreas verdes, proposta pela Semil, havia sido aprovada em dezembro de 2023.

Lei do ICMS Ambiental sancionada na gestão Doria

Em 11 de março de 2021, João Doria, na época no cargo de governador de São Paulo, sancionou a chamada nova lei do ICMS Ambiental.

A proposta aprovada promovia o desenvolvimento sustentável mediante reorientação dos valores de repasse do ICMS para os municípios. A lei, de número 17.348, dobrou o percentual do ICMS destinado aos municípios nas parcelas relativas ao meio ambiente, passando de 1% para 2%, conforme informado naquele momento.

Na ocasião, também foi reforçado que as cidades do Vale do Ribeira, por exemplo, e também os municípios do Alto do Paranapanema, seriam as mais beneficiadas.

“A nova lei do ICMS Ambiental paulista constitui iniciativa pioneira e será sem dúvida referência mundial no tema”, disse Doria, naquela época.

Esclarecendo as diferenças entre as duas propostas

Por meio de nota, a Semil disse que a atual gestão aprovou, por meio de PEC e Lei Ordinária, o aumento do repasse do ICMS Ambiental em dois dos quatro critérios usados para a composição do valor destinado aos municípios.

Antes, os repasses às cidades eram destinados de acordo com os seguintes critérios:

Índice de Reservatório de Água – 0,5%;

Índice de Áreas Protegidas – 0,5%;

Índice de Vegetação Nativa – 0,5%;

Índice de Resíduos Sólidos – 0,5%.

Com a aprovação da lei, os repasses serão feitos da seguinte maneira:

Índice de Reservatório de Água – 0,5%;

Índice de Áreas Protegidas – 1%;

Índice de Vegetação Nativa – 1%;

Índice de Resíduos Sólidos – 0,5%.

Desta maneira, a nova medida, segundo a pasta, altera o valor total do repasse do ICMS Ambiental de 2% para 3%, o que representa um ponto percentual a mais para os índices de conservação de Áreas Protegidas e Vegetação Nativa.

Estados com propostas semelhantes

No Rio de Janeiro, o ICMS Ecológico foi criado a partir da Lei Estadual de número 5.100 (04/10/2007) que acresce aos critérios estabelecidos para o repasse dos recursos aos municípios a conservação ambiental, considerando em seu cálculo as áreas pertencentes às unidades de conservação ambiental, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, além de outros critérios referentes ao saneamento ambiental.

“Os valores totais, repassados aos municípios através do ICMS Ecológico, correspondem ao percentual de 2,5% (dois vírgula cinco pontos percentuais), do total de ICMS arrecadado pelo estado”, segundo o governo estadual.

“Os objetivos são ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento, além de recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na gestão adequada de seus resíduos”, acrescenta o estado.

No Paraná, o ICMS Ecológico por Biodiversidade foi criado em 1991 como medida de distribuição dos recursos provenientes das arrecadações de ICMS aos seus municípios, mediante o estabelecimento de critérios de restrição e proteção ambientais pré-definidos.

“Foi criado com a intenção de compensar com recursos tributários os municípios que possuem unidades de conservação e ou mananciais que abastecem cidades vizinhas, conforme os critérios estabelecidos legalmente, estimulando o incremento da área protegida e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná”, afirma o governo estadual.

Para cadastramento de novas áreas, as cidades do Paraná, que pretendem incluir áreas de proteção ambiental no cadastro do Instituto Água e Terra (IAT) para repasse do ICMS Ecológico por Biodiversidade, têm até 30 de abril deste ano para fazer o requerimento e entregar a documentação completa. A medida é necessária para que ocorra a formalização do vínculo ainda em 2024, com a transferência dos recursos começando em 2025.

No ano passado, o IAT repassou mais de R$ 283 milhões em ICMS Ecológico por Biodiversidade aos municípios do Paraná.

Fonte: Terra. https://www.terra.com.br/planeta/noticias/novo-icms-ambiental-em-sp-o-que-preve-lei-aprovada-pela-assembleia,b91d906abfb44546fbc976a9b0dde6b82tqd8cc9.html

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